Decreto Legislativo 02/2023 - Ponto Facultativo

por Josimar Alves da Silva publicado 17/02/2023 14h34, última modificação 17/02/2023 14h34
“Decreta ponto facultativo nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023.”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Decreta ponto facultativo no dia 21 e 22 de fevereiro de 2023.”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER o presente:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo 1° - Fica decretado ponto facultativo nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, nas repartições administrativas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, em função da comemoração alusiva ao carnaval e quarta-feira de cinzas.

Artigo 2° - Excetuam-se no disposto no artigo 1º, as funções essenciais a garantia da segurança institucional e patrimonial deste poder.

Artigo 3°- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposição em contrário.

Palácio da Agricultura,17 de fevereiro de 2023.

Jackson de Souza Leite
Presidente 


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