{"provider_url": "https://www.novabrasilandiadoeste.ro.leg.br", "title": "Projetos de iniciativa popular", "html": "<p><strong>Democracia participativa</strong></p>\r\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica assegura a soberania popular nos seguintes termos:</p>\r\n<p>\"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente\". (art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico)</p>\r\n<p>\u00c9 com essa inspira\u00e7\u00e3o que a democracia brasileira se assenta em dois pilares: a representa\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o popular. Pelo princ\u00edpio representativo, o eleito pratica atos em nome do povo (participa\u00e7\u00e3o indireta). Na democracia participativa, o povo exerce diretamente a sua soberania.</p>\r\n<p>O exerc\u00edcio direto da soberania popular compreende, entre outros:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Plebiscito</li>\r\n<li>Referendo</li>\r\n<li>Iniciativa Popular\u00a0</li>\r\n</ul>\r\n<p>Plebiscito e referendo s\u00e3o consultas formuladas ao povo para que decida sobre mat\u00e9ria de relev\u00e2ncia. A diferen\u00e7a entre eles \u00e9 que o referendo \u00e9 convocado ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do ato, cabendo ao povo confirmar ou rejeit\u00e1-lo. No plebiscito, a popula\u00e7\u00e3o decide se aprova ou nega a mat\u00e9ria que lhe \u00e9 submetida; caso aprove, edita-se o ato.</p>\r\n<p>Na iniciativa popular, admite-se que o povo apresente projetos de lei ao Poder Legislativo, desde que subscrito por determinado n\u00famero de eleitores.</p>\r\n<p>A exemplo da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio garante a participa\u00e7\u00e3o direta da popula\u00e7\u00e3o da Cidade de Nova Brasil\u00e2ndia d'Oeste por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.</p>\r\n<p>Quanto \u00e0 iniciativa popular, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio com orienta\u00e7\u00e3o da Carta Magna, prev\u00ea a iniciativa popular de projetos de lei e tamb\u00e9m de emendas\u00a0 (art. 13, inciso IX da lei org\u00e2nica) \"<i>Normatiza\u00e7\u00e3o\u00a0 da iniciativa popular de projetos de lei de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade, das vilas\u00a0 ou de bairros, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o de, pelo menos cinco por cento do eleitorado\".</i></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A iniciativa popular aplica-se igualmente aos substitutivos e emendas em rela\u00e7\u00e3o aos projetos de lei em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal, observando-se tamb\u00e9m, nestes casos, a exig\u00eancia m\u00ednima de assinaturas.</p>\r\n<p>Nas mat\u00e9rias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deve estar acompanhada de seu nome completo e leg\u00edvel, dados do documento de identidade e de seu t\u00edtulo de eleitor, zona e se\u00e7\u00e3o em formul\u00e1rio impresso, cada um contendo, em seu verso, o texto completo da propositura apresentada e a indica\u00e7\u00e3o das entidades ou cidad\u00e3os respons\u00e1veis e a proposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser entregue na Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ser protocolada.</p>\r\n<p>Na tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de iniciativa popular, \u00e9 garantido direito ao uso da palavra na tribuna da C\u00e2mara Municipal, por parte de um dos seus signat\u00e1rios, para defesa da mat\u00e9ria.</p>", "author_name": "Tiger", "version": "1.0", "author_url": "https://www.novabrasilandiadoeste.ro.leg.br/author/Tiger", "provider_name": "Poder Legislativo", "type": "rich"}